CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
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CONTRATADO: CETS – Centro de Ensino e Treinamento em Saúde Ltda, com sede e foro em Porto Alegre, RS, na Pr. Dr. Luis Francisco Guerra Blessmann, 57, inscrito no CNPJ sob número 04.918.705/0001-43, doravante simplesmente CETS.
As partes acima qualificadas celebram este contrato de prestação de serviços educacionais, conforme as condições abaixo ajustadas:
- O objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais pelo CETS, especificado no item 1 do anverso da Ficha de Inscrição preenchida pelo CONTRATANTE e que faz parte do presente contrato, não havendo garantia ao CONTRATANTE de aprovação no curso.
- 1. As aulas serão ministradas na sede do CETS, conforme endereço acima descrito.
- 2. Os dias e horários de cada curso estarão disponíveis no sítio eletrônico do CETS (www.cets.com.br).
- 3. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE o material didático, quando houver, cabendo ao CONTRATANTE, escolher a forma de recebimento do material, no momento da inscrição.
- O valor a ser pago pelo CONTRANTE será aquele constante na ficha de inscrição, conforme o curso escolhido através do sítio eletrônico da CONTRATADA (www.cets.com.br), ou de forma presencial em sua sede administrativa. Após quitado o valor total do curso adquirido pelo CONTRATANTE, o que deverá ocorrer até 30 dias antes do início das aulas, será emitida a respectiva nota fiscal.
- 1. Os pagamentos realizados com cheques somente considerar-se-ão quitados após sua compensação.
- 2. O não pagamento de parcelas na data aprazada implicará multa de 10% ao mês sobre o valor total devido, mais juros de 14% ao ano, calculado pro rata die, com correção monetária baseada no índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas.
- 3. A emissão das credenciais de aprovação se dará somente após a quitação das pendências financeiras.
- O CONTRATANTE reconhece seu débito com o CETS como dívida líquida e certa e confere a este instrumento a condição de título executivo extrajudicial.
- Em caso de necessidade, para assegurar o bom andamento do curso, o CETS poderá alterar o programa previsto mantendo a carga horária total.
- Não tendo sido completado o número mínimo de alunos, necessário para viabilizar o curso, quer por normas dos detentores dos direitos, quer por questões financeiras, o curso será suspenso e os alunos comunicados, sem que recaiam quaisquer ônus sobre o CETS.
- 1. Os alunos inscritos em cursos que foram suspensos, por qualquer motivo, terão direito a realizá-lo em outra data, entre as disponíveis, ou, solicitar reembolso dos valores pagos até a data do referido pedido, mediante devolução do material didático recebido, intacto.
- 2. Caso não ocorra a devolução do material didático, será descontado do valor do reembolso o montante referente a este material.
- A transferência de datas, por parte do CONTRATANTE, poderá ocorrer até 30 dias antes da data do início do curso e será possível uma única vez. Após este prazo, seja qual for o motivo da impossibilidade, não haverá compensação ou ressarcimento de valores pela ausência indevida.
- 1. Em observância às disposições do Código de Defesa do Consumidor, as partes convencionam que o CONTRATANTE poderá desistir da implementação do presente contrato, sem qualquer penalidade ou incidência de multas, com o respectivo reembolso de todos os valores pagos, desde que mediante prévia comunicação escrita por meios idôneos de notificação formal (não sendo aceitos como tal Twitter, Facebook, Whatsapp ou aplicativos similares) efetivamente entregue à CONTRATADA, em até 7 (sete) dias contados do ato da contratação, desde que esta tenha sido implementada a distância, de forma não presencial, pelo sítio eletrônico (www.cets.com.br) da CONTRATADA.
- 2. Em caso de doença, comprovada por atestado médico, comunicada até 48 horas após o curso, o aluno terá direito a um crédito de 20% do valor do curso, mediante uma nova inscrição.
- 3. Em nenhuma outra hipótese haverá devolução de valores, uma vez que estes se referem a custos administrativos e operacionais relativos à vaga contratada.
- A indicação do corpo docente é de responsabilidade do CETS, que poderá substituir professores em qualquer tempo, a seu exclusivo critério.
- O CONTRATANTE se considera informado e concorde com as diretrizes dos programas ATLS, ATCN, ECEN, AMLS, PHTLS, DMEP, ATOM, BLS e PALS que não permitem divulgação de notas das avaliações. Estes programas informam, através dos correios, se o aluno alcançou
ou não os requisitos de certificação.
- O CETS se compromete a certificar os alunos que participarem integralmente do curso, ou seja, em 100% das atividades (cem por cento), conforme seus padrões habituais.
- 1. O curso ATLS exige 7,5 (sete) como nota mínima de aprovação. O curso PHTLS exige 7,5 (sete e meio) como nota mínima de aprovação para alunos de nível superior e 7,0 (sete) para os demais alunos.
- 2. Os cursos, ATCN, AMLS, DMEP, ATOM, BLS e PALS exigem no mínimo nota 8,0 (oito) para aprovação.
- 3. O aluno que não obtiver nota final igual ou superior à nota mínima de aprovação exigida pelo respectivo curso, mas tiver frequência de 100%, receberá apenas certificado de participação.
- 4. O aluno que obtiver nota final igual ou superior a nota de aprovação exigida pelo respectivo curso e frequência de 100%, simultaneamente, receberá certificado de participação e de aprovação.
- Não serão aceitas inscrições de gestantes e de alunas em período de licença maternidade.
- O contratante autoriza a veiculação de imagens obtidas durante o curso com finalidade de divulgação.
- O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, pelo prazo de duração do curso, findo o qual, uma vez que tenha sido quitada a dívida do CONTRATANTE para com o CETS, ficará automaticamente extinto.
- As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente documento, e estando justos e acertados, assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, __ de __________ de 20__.
CONTRATANTE: | CONTRATADA: | |
CETS- Centro de Ensino e Treinamento em Saúde |